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(51) 98600-0177 |
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09h às 17h
O CRO/RS informa aos inscritos que:
o CRO/RS-CD-9.563 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares e utilização de auxiliar em saúde bucal sem inscrição à época, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO, a Resolução CFO-196/2019 e a Lei nº 11.889/2008, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-EPAO-6.139 e CRO/RS-CD-26.995 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-CD-17.122 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-EPAO-7.221 e CRO/RS-CD-31.856 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-EPAO-3.711, CRO/RS-CD-22.701 e CRO/RS-CD-17.225 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.”
o CRO/RS-EPAO-6.635, CRO/RS-CD-15.033, CRO/RS-CD-14.615 e CRO/RS-CD-17.853 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-TPD-2.816 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de divulgações irregulares em rede social, se propondo a não mais infringir o CEO, Resolução CFO-59/2004, Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979 e à Resolução CFO 196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
o CRO/RS-EPAO-2.823 e CRO/RS-CD- 28.410 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.
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