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Compromisso com a Ética: Compromisso de Ajustamento de Conduta


Compromisso com a Ética: Compromisso de Ajustamento de Conduta

O CRO/RS informa aos inscritos que:

O CRO/RS-CD- 18.469, firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir o CEO, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-CD- 21.224, firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir o CEO, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-CD- 29.570 e a CRO/RS-EPAO- 4.597, firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir o CEO, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-CD- 18.494 e CRO/RS-EPAO- 4.880, firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir o CEO, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-CD- 17.578, firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir o CEO, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-CD-28.164 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade irregular, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-3.594 e CRO/RS-CD-18.040 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidade indevida, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-6.721 e CRO/RS-CD-31.527 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-4.997 e CRO/RS-CD-27.889 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-5.221, CRO/RS-CD-24.252, CRO/RS-CD-20.023 e CRO/RS-CD-16.670 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-CD-21.782 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-5.202, CRO/RS-CD-19.021 e CRO/RS-CD-24.678 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

O CRO/RS-EPAO-6130 e CRO/RS-CD-15.922 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-EPAO-4.767 e CRO/RS-CD-16.566 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-CD-23.988 firmou compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

A CRO/RS-EPAO-6.851 e CRO/RS-CD-29.251 firmaram compromisso de ajustamento de conduta, em razão de publicidades irregulares, se propondo a não mais infringir a Lei nº 5.081/66, o CEO e a Resolução CFO-196/2019, restando estabelecida possibilidade de aplicação das penalidades de advertência confidencial, em aviso reservado, ou censura confidencial, em aviso reservado, bem como a aplicação de multa pecuniária (sendo que o valor poderá ser cobrado e inscrito em dívida ativa), para as hipóteses de descumprimento do ajustado no compromisso e cometimento de nova infração ética.

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