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Resultado Oficial das Eleições CRO/RS 2025 – Gestão 2026/2027


Resultado Oficial das Eleições CRO/RS 2025 – Gestão 2026/2027

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) informa que está proclamado o resultado oficial das Eleições CRO/RS 2025, após a conclusão da apuração dos votos presenciais e dos votos por correspondência, realizada dentro do prazo regulamentar de 24 horas.

Seguindo todas as normas do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e o Regimento Eleitoral vigente, foi declarada eleita a Chapa 1 para a gestão 2026/2027.

📊 Resultado do pleito

  • Chapa 1: 4.207 votos (58%)
  • Chapa 2: 2.526 votos (35%)
  • Demais votos: brancos e nulos

O processo eleitoral ocorreu com transparência, legalidade e segurança, garantindo que a manifestação democrática da categoria fosse integralmente respeitada.

O CRO/RS agradece a participação dos cirurgiões-dentistas que exerceram seu direito ao voto, seja presencialmente ou por correspondência, reforçando o compromisso coletivo com a representatividade e o fortalecimento da odontologia gaúcha.

👥 Nominata da Chapa 1 – Gestão 2026/2027

Efetivos / Suplentes:
• Nelson Eguia – CRO 9659
• Everson Martins – CRO 13969
• João Gilberto de Souza – CRO 5960
• Evandro Silveira Balen – CRO 5350
• Daniel Vitor Silva – CRO 8957
• Ângelo Paulo Ozelame – CRO 19624
• Francisco Medella Jr. – CRO 22285
• Diego Augusto da Rosa Pretto – CRO 12189
• Patrícia Rossi – CRO 18903
• Carine Bertotto Broilo – CRO 14070

📨 Justificativa de ausência

Os cirurgiões-dentistas que não participaram da eleição presencialmente ou por correspondência deverão apresentar justificativa da ausência, conforme determina o Art. 40 do Regimento Eleitoral do CFO.

O prazo para justificativa é de 8 dias corridos a partir da data do pleito.

Para justificar, envie:

  • Nome completo
  • Número de inscrição no CRO/RS
  • Motivo da ausência
  • Documento que comprove o motivo informado (quando aplicável)

📩 A justificativa deve ser enviada para: eleicoes@crors.org.br

A falta injustificada ao voto implicará multa eleitoral, conforme o regimento do CFO.

Melhor para a Sociedade, Melhor para a Odontologia.

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