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A ação diz respeito a adequação do edital de concurso para provimento de vagas ao cargo de Cirurgião-dentista e/ou Odontólogo definindo que os vencimentos oferecidos atendam ao valor mínimo atual previsto na Lei Federal 3.999/61, em conjunto com a Lei Estadual nº 15.284, no caso:
R$ 3.796,89 para 20 horas semanais;
R$ 7.593,78 para 40 horas semanais.
De acordo com o Acórdão, o TRF4 confirmou a sentença pela adequação ao piso salarial nos termos da Lei nº 3.999/61: “ante o exposto, confirmo a decisão que concedeu a tutela provisória de urgência e julgo procedente o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar ao Município de Santo Augusto/RS que retifique o Edital nº 01/2019, adequando a remuneração do cargo de odontólogo ao que rege a Lei nº 3.999/61, frente à carga horária definida no certame, nos termos da fundamentação.”
“Vamos nos manter atentos e mobilizados contra o aviltamento profissional. Vamos virar o jogo, mudando nossa atitude…”, manifesta o presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
Acesse o acórdão por aqui. https://drive.google.com/file/d/1LbzhAd9KVAX85Dj8q88GhFHKISbQRwaY/view?usp=sharing
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