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O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) vem a público manifestar seu repúdio e profunda contrariedade à decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que, por maioria de votos, reconheceu a ilegalidade da Resolução CFO nº 198/2019, responsável por regulamentar a Harmonização Orofacial (HOF) como especialidade odontológica.
Da posição institucional
O CRO/RS manifesta seu integral apoio ao posicionamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que já declarou discordância da decisão e informou que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. O CFO destacou que o julgamento representa mudança de entendimento após anos de decisões favoráveis à legalidade da Resolução nº 198/2019 e orientou os profissionais a manterem sua atuação dentro dos limites legais de sua competência.
Dos fundamentos da discordância
O CRO/RS respeita o Poder Judiciário e reconhece a legitimidade do debate sobre os limites de atuação das profissões da saúde. Não pode, contudo, concordar com interpretação que desconsidere a competência institucional do CFO para regulamentar o exercício da Odontologia e estabelecer critérios técnicos e éticos para a atuação dos cirurgiões-dentistas.
A Harmonização Orofacial não decorre de autorização isolada ou de atuação sem parâmetros, mas de especialidade regulamentada pelo CFO, com requisitos próprios de formação e critérios definidos para o exercício profissional. Procedimentos realizados na região de cabeça e pescoço exigem conhecimento aprofundado de anatomia, fisiologia, farmacologia e manejo de intercorrências, conteúdos que integram a formação odontológica e são aprofundados por meio da especialização.
Nesse contexto, é necessário afastar a narrativa de que a atuação do cirurgião-dentista em HOF representa, por si só, ameaça à saúde da população. A segurança do paciente não se constrói pela exclusão de categoria profissional, mas pela exigência de formação adequada, habilitação, fiscalização e responsabilidade técnica, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Por essa razão, o CRO/RS também repudia qualquer tentativa de transformar discussão legítima sobre competências profissionais em disputa corporativa entre categorias da saúde.
Considerações finais
É importante destacar que a decisão proferida pela 8ª Turma do TRF-1 não é definitiva e ainda está sujeita a recurso. Portanto, neste momento, nenhum profissional está impedido de exercer suas atividades em razão dessa decisão. O processo ainda terá seus desdobramentos nas instâncias competentes, não havendo, até o momento, uma decisão final.
Uma decisão judicial não diminui a relevância da Odontologia nem apaga a trajetória de construção e regulamentação da Harmonização Orofacial no país. O CRO/RS permanecerá atento aos desdobramentos do processo e atuará, dentro de suas competências institucionais, na defesa da autonomia profissional, da formação especializada e, sobretudo, da segurança e do direito de escolha dos pacientes.
Porto Alegre, 20 de agosto de 2026.
Janaína Cortes Gomes, Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul
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