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09h às 17h
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul informa que os cirurgiões-dentistas que não participaram das Eleições CRO/RS 2025, seja de forma presencial ou por correspondência, devem apresentar justificativa de ausência, conforme disposto no Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia (CFO).
A ausência somente é admitida quando houver motivo justificável, devidamente comprovado pelo profissional, dentro do prazo legal. O não encaminhamento da justificativa no período correto pode resultar em multa eleitoral, conforme previsto pelas normas do CFO.
A justificativa deve ser encaminhada no prazo de 8 dias corridos após o término do pleito eleitoral, considerando o encerramento oficial da etapa de apuração dos votos.
O profissional deverá informar:
• Nome completo
• Número de inscrição no CRO/RS
• Motivo da ausência
• Documento que comprove o motivo informado, quando aplicável
O envio da justificativa deve ser feito para o e-mail oficial eleicoes@crors.org.br.
Sobre o valor da multa eleitoral
O valor da multa não é definido pelo CRO/RS.
Portanto, no momento não há como informar o valor, o mesmo será definido em Assembleia Conjunta do CFO com os Regionais.
O CRO/RS reforça que todo o processo segue estritamente as normas do CFO, preservando a legalidade, transparência e responsabilidade institucional. O cumprimento do procedimento é essencial para manter a regularidade profissional e o respeito às normas que regem o sistema de conselhos da odontologia.
CRO/RS
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