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O motivo da entrada do CRO/RS na justiça contra o Município é buscar adequação do edital do concurso para provimento de vagas ao cargo de Cirurgião-dentista e/ou Odontólogo, definindo que os vencimentos oferecidos atendam ao valor mínimo atual previsto na Lei Federal 3.999/61, em conjunto com a Lei Estadual nº 15.284, no caso:
– R$ 3.796,89 para 20 horas semanais;
– R$ 7.593,78 para 40 horas semanais.
Segundo Decisão, a Liminar foi concedida “para determinar que o demandado suspenda o Concurso Público em prol de retificar a remuneração prevista em edital ao piso salarial disposto na Lei 3.999/61, aplicando o referido mínimo salarial aos futuros cirurgiões-dentistas contratados pela rede pública do Município, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) ou a ser arbitrada pelo juízo, além de configuração de crime de desobediência, tudo em conformidade com o Art. 300 do CPC”.
Novidades serão divulgadas através das plataformas de comunicação do nosso Conselho. Mantenha-se atento.
A luta continua… vamos fazer valer o respeito à remuneração do profissional. Engaje-se à campanha “Aviltamento Não. #Mudança pela atitude”, conclama o presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
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