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09h às 17h
Essa decisão foi proferida na tarde de ontem, sendo o CFO formalmente intimado às 22h29, na pessoa de um dos seus procuradores, não havendo outra alternativa senão o cumprimento da determinação judicial com a suspensão das eleições no formato on-line, que teriam início às 00h00 de hoje, 03 de outubro, em que pese regularmente antes realizados todos os atos preparatórios nos termos da lei e dos regulamentos, inclusive com o envio das senhas eletrônicas para votação pelos cirurgiões-dentistas aptos ao voto já nas últimas 48 horas antecedentes aos pleitos.
Esclarecemos também que não existe qualquer ação ou demanda judicial direta contra os Conselhos Regionais relacionada a este tema, pois a organização e definição das eleições são de COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Conselho Federal de Odontologia.
Além disso, conforme antes publicado, o CFO reafirma que os Estados da Federação que optaram por realizar eleições presenciais (Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima) estão dando sequência normal aos respectivos processos eleitorais, e estão sendo realizadas sem qualquer sorte de alteração, pois a ordem judicial antes citada, que ordenou a suspensão das eleições, refere-se exclusivamente aos pleitos digitais, na modalidade on-line.
O CFO seguirá informando os cirurgiões-dentistas do Brasil quanto a todo e qualquer eventual desdobramento relativo ao tema “eleições 2025 dos CROs”, registrando que envidará todos os esforços para que o processo democrático de escolha dos dirigentes dos Conselhos Regionais de Odontologia seja regularmente concluído, com a realização de eleições claras, seguras e transparentes.
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