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A ação diz respeito a adequação do edital de concurso para provimento de vagas ao cargo de Cirurgião-dentista e/ou Odontólogo definindo que os vencimentos oferecidos atendam ao valor mínimo atual previsto na Lei Federal 3.999/61, em conjunto com a Lei Estadual nº 15.284, no caso:
R$ 3.796,89 para 20 horas semanais;
R$ 7.593,78 para 40 horas semanais.
A Justiça suspendeu o concurso público para o cargo de Odontólogo percebendo, de acordo com a decisão, “a necessidade da pertinente retificação da remuneração frente à carga horária do referido cargo”.
Novidades serão divulgadas através das plataformas de comunicação do nosso Conselho. Mantenha-se atento.
“Vamos nos manter atentos e mobilizados contra o aviltamento profissional. Vamos virar o jogo, mudando nossa atitude…”, manifesta o presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
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