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POR SUGESTÃO DO CFO, ANS INICIA ESTUDOS PARA APRIMORAR REGULAÇÃO DA ODONTOLOGIA SUPLEMENTAR

Por sugestão do Conselho Federal de Odontologia (CFO), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instituiu Grupo Técnico para discutir temas específicos acerca da regulação das operadoras e planos exclusivamente odontológicos.
POR SUGESTÃO DO CFO, ANS INICIA ESTUDOS PARA APRIMORAR REGULAÇÃO DA ODONTOLOGIA SUPLEMENTAR

O marco regulatório da Odontologia suplementar foi proposto pelo CFO na 100ª reunião da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), na ANS, e formalizado por meio da Portaria ANS n° 393/2020 para execução do trabalho.

A proposta fundamentada pelo CFO evidencia a necessidade de análise dos problemas regulatórios existentes no cenário atual, que contempla somente normativas conjuntas, Medicina e Odontologia, não considerando as especificidades do ecossistema da Odontologia Suplementar. A argumentação proposta pelo CFO considera, principalmente, a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) nº28/2000, que instituiu a Nota Técnica de Registro de Produtos. Essa normativa determina a precificação cobrada ao paciente pelo plano de saúde. Nesse contexto, a Odontologia está isenta da Nota Técnica de Registro de Produto desde o início na ANS, o que representa um problema na definição do valor pago aos Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviços em operadoras de planos odontológicos.

Segundo o representante do CFO na ANS, Cleso André Guimarães Júnior, é de conhecimento público, por meio de dados disponibilizados pela Sala da Situação, painel B.I., no site da ANS, que, ao contrário do que as operadoras de planos odontológicos previam, não ocorreu perda significativa de beneficiários, não ocorreu inadimplência significativa, e até agora não houve uma demanda reprimida. “Os Cirurgiões-Dentistas prestadores de serviços suportaram, com recursos próprios, esses custos exorbitantes dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e, eticamente, promoveram as mudanças necessárias para promoverem a máxima segurança aos pacientes e à comunidade. Isso não é justo. A ANS, justamente por não ter a justificativa da composição da contraprestação paga pelos beneficiários, não teve condições de aferir e, consequentemente, regular o mercado, por meio de pesquisas e estudos, conforme determina a Lei”, afirmou.

O CFO também foi incisivo ao questionar: qual o impacto do aumento dos EPI, da alteração do protocolo de atendimento necessário ao enfrentamento da pandemia do coronavírus, nos custos dos prestadores? Qual seria o reflexo do aumento desses insumos nas despesas assistenciais suportadas pelas operadoras? O Presidente do CFO, Juliano do Vale, logo no início da pandemia, em março, enviou o Ofício CFO Nº 507/2020 ao Presidente da ANS, solicitando providências a respeito.

Enquanto isso, a Comissão de Saúde Suplementar do CFO, segundo o Coordenador Ricardo Camolesi, concluiu oslevantamentos da Planilha de Custos Baseados em Boas Práticas, que permite o acompanhamento constante das variações dos custos, de preenchimento individual. “Estamos iniciando o processo de testes e aferição dos dados, para posterior encaminhamento à Diretoria”, afirmou.

Por fim, o CFO espera que esse Grupo de Trabalho, formado por representantes de todas as diretorias da ANS, realize um processo sistemático de análise baseado em evidências, que busque avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis tendo como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão, inclusive com a instalação de um Grupo Técnico composto por todos os atores da Odontologia Suplementar, concluindo um Novo Marco Regulatório específico para a Odontologia.

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