1- O protesto é lícito?
A anuidade é um tributo, de espécie taxa. Isso significa que o seu pagamento é obrigatório e decorre de previsão expressa em lei, da mesma forma como ocorre com o IPTU, IPVA etc..
Todas as profissões regulamentadas por lei, tais como a de cirurgião-dentista, de médico e de advogado têm a obrigação do pagamento da anuidade em decorrência de previsão legal específica.
O Conselho Nacional de Justiça há mais de uma década já havia editado a Recomendação nº 26/2009, o Provimento nº 0004537-54.2009.2.00.0000 e o Provimento nº 0007390-36.2009.2.00.000 para que os tribunais editassem atos normativos regulamentado a questão do protesto de dívida ativa.
A Lei 9492/1997 já previa, desde 2012, no parágrafo único de seu art. 1º, o protesto de CDAs de Autarquias:
"Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas". (Incluído pela Lei nº 12.767, de 2012)
Mais recentemente, o §1º, do art. 8º, da Lei 12514/11 previu o seguinte:
"1º O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa".
Isso significa que sim, há previsão legal autorizando o protesto de dívidas de anuidades do CRO/RS
2- O CRO/RS já fez uso do procedimento?
Sim, o CRO/RS já vem adotando tal procedimento desde o ano passado, em todos os processos judiciais de execução fiscal que estão sendo suspensos pela ausência de localização de bens penhoráveis.
O procedimento, a partir de agora, será realizado de forma mais ampla e abrangente e precederá o ajuizamento de ações de execução fiscal.
Isso significa que o CRO/RS encaminhará para protesto todos os créditos de anuidades que não foram quitadas na data de seu vencimento e cujo lançamento se der de forma regular.
3- Quais as consequências de um protesto?
O protesto de títulos tem efeitos similares a de uma negativação em órgãos de restrição ao crédito, ou seja, limitará o acesso aos inscritos a empréstimos, financiamentos e à obtenção de crédito, de acordo com o entendimento das instituições bancárias e financeiras.
4- Por que o CRO/RS vai adotar este procedimento tão "pesado"?
Cada vez mais os juízes estão limitando o direito de agir do CRO/RS em processos de execução fiscal e estão determinando que os Conselhos façam uso dos meios alternativos para a cobrança de seus créditos.
Assim, os Conselhos estão optando pela realização de protestos de seus créditos eis que é uma das poucas alternativas que o Poder Judiciário tem considerado viável e, inclusive, incentivado.
Os Conselhos são Autarquias Federais, ou seja, não são empresas nem associações nem sindicatos. A sua principal fonte de renda para a execução de sua atividade fim, que é a fiscalização do exercício profissional, é o recebimento das anuidades. Quando elas não são pagas é reduzido o crédito dos Conselhos e, consequentemente, limita o seu agir, que é voltado, principalmente, para a defesa da sociedade.
5. Quando vence a anuidade?
A anuidade, como o próprio nome já indica, deve ser paga uma vez por ano e ela vence sempre no dia 31 de março de cada ano.
6- Eu não exerço a minha profissão há anos, mas não cancelei a minha inscrição no CRO/RS. Preciso pagar as anuidades vencidas?
A anuidade é um tributo cujo fato gerador não é o efetivo exercício de uma profissão regulamentada. O fato gerador é a mera inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional (art. 5º, da Lei 12.514/11). Isso significa que, mesmo que alguém comprove que está exercendo outra profissão, se esta pessoa se inscreveu em um Conselho e não requereu o cancelamento de sua inscrição, ela terá que pagar as anuidades até a data em que realizar o pedido de cancelamento.
7- Eu não recebi o boleto para o pagamento da anuidade e ela venceu. é justo que eu sofra a cobrança de juros e multa?
A anuidade é um tributo e, exatamente como ocorre com outros tributos, como o IPVA e o IPTU, o contribuinte tem o dever de efetuar o seu pagamento, independentemente de receber ou não o boleto/carnê. No caso da anuidade, ela vence anualmente, sempre no dia 31 de março, então se o inscrito não receber o boleto para pagamento até tal data deve entrar em contato com o CRO/RS para pedir a segunda via ou acessar o site de serviços online para assim proceder.
8- Como saber se eu tenho valores em aberto?
I. No link serviços online
https://cro-rs.implanta.net.br/servicosonline vá em PRIMEIRO ACESSO;
II. Preencha os campos e crie uma senha (deve conter no mínimo 8 dígitos, com letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais);
III. Você receberá um e-mail para clicar no link de verificação;
IV. Novamente no link
https://cro-rs.implanta.net.br/servicosonline, em LOGIN, digite seu CPF e senha. Você irá acessar seu cadastro online;
V. No lado esquerdo da tela, clique em FINANCEIRO e em ver débitos. Aqui aparecerão os débitos existentes;
V.I. Se quiser pagar a dívida, selecionar os débitos e clicar em pagar;
VI. Selecione a opção à Vista (por boleto) ou PARCELADO e clique em CARTÃO ou em BOLETO.
9. Como pagar a minha dívida?
O pagamento pode ser feito tanto por boleto como por cartÃo de crédito.
Fazer o mesmo procedimento descrito no passo a passo acima, dos itens I a IV. E depois:
V. No lado esquerdo da tela, clique em FINANCEIRO e depois em PARCELAR DéBITOS;
VI. Selecione os débitos e clique em PAGAR (canto inferior direito);
VII. Selecione a opção à Vista (por boleto) ou PARCELADO e clique em CARTÃO ou em BOLETO.
10. Como contatar o setor de cobrança do CRO/RS?
O setor de cobrança pode ser contatado por WhatsApp: 51.986000177.
Há também os números de WhatsApp das delegacias, que podem ser utilizados pelo CRO/RS para o envio de boletos e comunicações de débitos aos inscritos. Eles são os seus mesmos números de telefone fixo: 54.30393331 (Caxias do Sul), 53.3026-2028 (Pelotas) e 55.30254564 (Santa Maria).
É também possível o contato por e-mail:
secob@crors.org.br ou pelo telefone geral da sede do CRO/RS: 51.30261700.