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Confira a Nota de Apoio ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) Resolução CFO 230/2020 na íntegra:
Considerando os termos do artigo 6º, inciso I da Lei 5.081/66 e o avanço de novas especialidades na Odontologia;
Considerando o reconhecimento da especialidade de Harmonização Orofacial pela Resolução CFO 198/2019 e a delimitação da área de atuação para fins estéticos desde a Resolução CFO 176/2016;
Considerando as demandas judiciais e éticas envolvendo a HOF, o Conselho Federal de Odontologia editou a RESOLUÇÃO CFO 230/2020, regulamentando o artigo 3º da Resolução CFO 198/2019, que definiu as áreas de competência do Cirurgião Dentista especialista em HOF;
Considerando que a Resolução CFO 230/2020 tem por objetivo a proteção do profissional e da sociedade;
Considerando que o Conselho Federal de Odontologia – CFO atua como órgão máximo da classe odontológica, defendendo os interesses dos profissionais e promovendo a segurança e a qualidade dos tratamentos realizados no país;
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul- CRO/RS vem, por meio desta nota expressar publicamente seu apoio ao Conselho Federal de Odontologia – CFO quanto à necessidade da edição e do cumprimento da RESOLUÇÃO CFO-230, de 14 de agosto de 2020 por todos.
O CRO/RS enfatiza que a RESOLUÇÃO CFO-230, de 14 de agosto de 2020 não representa um retrocesso ou uma mitigação ao mercado de trabalho do Cirurgião-dentista, muito pelo contrário, busca preservar a prestação de serviços com segurança tanto para o profissional quanto para o paciente. Assim, reafirmamos nosso compromisso com a moral e a ética.
MELHOR PARA A SOCIEDADE, MELHOR PARA A ODONTOLOGIA
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