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A ação fiscalizatória, realizada em 29 de novembro, constatou que um estudante do curso de Odontologia estava exercendo atividades profissionais em uma Entidade Prestadora de Assistência Odontológica (EPAO), com o acobertamento por parte da Cirurgiã-Dentista (CD) e proprietária da empresa. Diante dessas constatações, o acadêmico foi notificado por exercício ilegal, e um Boletim de Ocorrência foi registrado na 2º Delegacia de Polícia Regional Metropolitana de Canoas. A CD foi notificada por acobertamento do exercício ilegal da Odontologia.
De acordo com a Lei nº 5.081/66, o exercício da Odontologia só pode ser praticado por Cirurgiões-Dentistas habilitados, com diploma de Graduação e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO) do Estado. O Código Penal, em seu artigo 282, penaliza o exercício ilegal da Odontologia sem habilitação ou diploma com uma pena de seis meses a 2 anos de detenção, que poderá ser cumulada com multa.
O CRO/RS, por meio do Setor de Fiscalização, cumpre seu papel de proteger a sociedade e zela pela qualidade profissional da classe Odontológica.
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