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LIMINAR PROÍBE CD DE PROMOVER CURSOS SOBRE REPOSIÇÃO HORMONAL NO ESTADO

Ação Civil Pública Coletiva proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) núcleo de defesa do consumidor, representada pelo CRO/RS, contra o CD Marco Antonio Botelho proíbe o profissional de “ofertar cursos relacionados a qualquer especialidade médica”, terapias e cursos de modulação, reposição, suplementação ou fisiologia hormonal e outra denominação não reconhecida cientificamente e fora do âmbito da Odontologia.
LIMINAR PROÍBE CD DE PROMOVER CURSOS SOBRE REPOSIÇÃO HORMONAL NO ESTADO

Marco Antônio Botelho é conhecido por prometer a cura do câncer e retardar o envelhecimento através do método denominado “Vida Sem Remédios – Protocolo Botelho”. Não há nenhuma comprovação científica relacionando a cura do câncer e o retardo do envelhecimento com a reposição hormonal.

A ação do Conselho surgiu em razão de publicidade de cursos e terapias ofertadas por Botelho no Estado para os meses de janeiro e fevereiro deste ano. O curso, denominado de “Pós Graduação – Modulação Hormonal Nano”, é divido em aulas teóricas e práticas para capacitar cirurgiões-dentistas a atuarem nessa área.

A Decisão se baseou, sobretudo, na Resolução CFO n° 199/2019, que “proíbe ao cirurgião-dentista ministrar, promover e/ou divulgar cursos de terapias denominadas de modulação e/ou reposição hormonal e/ou suplementação ou outra denominação não reconhecida cientificamente e fora do âmbito da Odontologia”.

Em caso de descumprimento, Botelho terá que pagar multa no valor de R$20.000.

O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS) também participou enviando a denúncia do CRO/RS para o MPE, alegando exercício ilegal da Medicina, charlatanismo e curanderismo.

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