Quinta Diretoria
Gerência-Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária
Gerência de Produtos Controlados
Ofício Nº 28/2024/SEI/GPCON/DIRE5/ANVISA
Ao CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL (CRO-RS)
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Assunto: Dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, frente à ocorrência do estado de calamidade pública - RDC Nº 864, DE 8 DE MAIO DE 2024
Prezados Senhores,
Comunicamos a publicação da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 864, de 8 de maio de 2024, que autoriza, temporariamente, a dispensação de medicamentos sujeitos à Notificação de Receita, nos termos da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, por meio de Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias. Esta medida excepcional foi editada em resposta ao estado de calamidade pública declarado no Estado do Rio Grande do Sul.
Destacamos os seguintes pontos relevantes:
A Resolução se aplica aos medicamentos sujeitos à prescrição e à dispensação por meio de Notificação de Receita "A", "B" e "B2", e de Notificação de Receita Especial "C2". Não se aplica aos medicamentos à base das substâncias constantes da Lista C3 do Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998.;
As prescrições podem ser emitidas eletronicamente, devendo ser assinadas digitalmente pelo profissional de saúde, com assinatura eletrônica qualificada, em conformidade com a Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020. Assim, cidadãos que estejam nos municípios do Rio Grande do Sul podem ser atendidos remotamente e receber, de forma virtual, a Receita de Controle Especial digital de profissionais prescritores de todo o país.
A Resolução, com validade de 90 (noventa) dias, se aplica exclusivamente aos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Portanto, os medicamentos prescritos por meio dessas prescrições somente podem ser dispensados em estabelecimentos situados nos municípios do referido Estado. As Receitas de Controle Especial emitidas nos termos desta Resolução somente possuem legitimidade no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista que em outros Estados os receituários previstos pela legislação são as Notificações de Receita. Sendo assim, não há amparo legal para que os outros Estados aceitem a Receita de Controle Especial nessas condições.
Para os demais Estados da Federação, permanecem vigentes os modelos e vias de emissão da Receita de Controle Especial (física ou digital) e das Notificações de Receita azul e amarela (físicas), conforme disposto na Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e na Portaria nº 06, de 29 de janeiro de 1999, não sendo consideradas válidas prescrições realizadas em formatos distintos dos estabelecidos nas mencionadas normativas.
Continua permitida a entrega remota dos medicamentos abrangidos pela RDC nº 864/2024, realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31 de agosto de 2023, que alterou a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.
Adicionalmente informamos que está disponível no site da ANVISA documento contendo Perguntas e Respostas sobre a RDC nº 864/2024, que pode ser acessado pelo link https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/campanhas/atuacao-rio-grande-do-sul/perguntas_-e_-respostas_864-1.pdf
Sem mais, nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Renata de Morais Souza, Gerente de Produtos Controlados, em 15/05/2024, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10543.htm. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anvisa.gov.br/autenticidade, informando o código verificador 2963158 e o código CRC EF43BC54. |
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| Referência: Processo nº 25351.803124/2024-76 | SEI nº 2963158 |