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Eleições CRO/RS 2025: Voto por Correspondência


Eleições CRO/RS 2025: Voto por Correspondência

O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) relembra que a eleição para a próxima gestão do Conselho será realizada no dia 28 de novembro de 2025, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) na Decisão CFO-SEC-47, de 27 de outubro de 2025, que determinou o pleito em 19 estados e no Distrito Federal.

📦 Voto por Correspondência

De acordo com o art. 22, §2º da Lei Federal nº 4.324/1964, os cirurgiões-dentistas aptos ao voto e que não estiverem na sede das eleições (Porto Alegre) poderão exercer seu direito ao voto por correspondência.

Para garantir a ampla participação da categoria, a Comissão Eleitoral do CRO/RS encaminhou o kit de votação para o endereço cadastrado no Conselho como opção de correspondência fora de Porto Alegre, destinado aos profissionais aptos ao voto.

O material contém:

Cédula de votação, conforme modelo regimental;

Envelope branco autocolante para inserção da cédula (dobrada nos pontilhados, sem colar);

Carta-Resposta para envio da cédula já inserida no envelope autocolante;

Envelope pardo externo (que deve ser descartado);

Instruções detalhadas sobre o preenchimento e o envio.

🦷 Quem Pode Votar por Correspondência

Cirurgiões-dentistas inscritos no CRO/RS até 03/08/2025 (60 dias antes do pleito);

Profissionais com inscrição principal ou remida;

Profissionais quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo parcelamentos em dia;

Cirurgiões-dentistas aptos ao voto e com endereço cadastrado fora de Porto Alegre.

O voto é facultativo para os profissionais remidos.

🚫 Quem Não Pode Votar por Correspondência

Cirurgiões-dentistas inscritos após 03/08/2025;

Profissionais com inscrição provisória ou secundária;

Profissionais com pendências financeiras junto ao Conselho até 03/09/2025;

Profissionais com anotação de “militar exclusivo”;

Cirurgiões-dentistas residentes em Porto Alegre, que deverão votar presencialmente.

✉️ Como Votar por Correspondência

Preencha a cédula com caneta azul ou preta.

Não faça rasuras, anotações ou sinais que possam identificar o eleitor (isso anula o voto).

Dobre a cédula nos pontilhados, sem colar.

Coloque a cédula no envelope branco autocolante e feche-o.

Insira o envelope dentro da Carta-Resposta, que contém os dados da caixa postal do Conselho.

Lacre a aba com cola e assine o verso no campo destinado à assinatura.

Leve até uma agência dos Correios. A postagem é gratuita.

Não deposite em caixas coletoras e não envie para a sede do CRO/RS.

📩 Cada cirurgião-dentista deve encaminhar um único envelope Carta-Resposta.
Envie o voto imediatamente, para garantir que chegue a tempo de ser computado nas eleições do dia 28/11/2025.

⚠️ Atenção

A ausência injustificada ao voto gera multa eleitoral, conforme o Regimento do CFO.

📞 Dúvidas e Informações

📍 Telefone: (51) 3026-1700, opção 1
📧 E-mail: eleicoes@crors.org.br

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