0800-510-5242 |
(51) 98600-0177 |
(051) 3026-1700 |
09h às 17h
O Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul (CRO/RS) relembra que a eleição para a próxima gestão do Conselho será realizada no dia 28 de novembro de 2025, conforme as normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) na Decisão CFO-SEC-47, de 27 de outubro de 2025, que determinou o pleito em 19 estados e no Distrito Federal.
📦 Voto por Correspondência
De acordo com o art. 22, §2º da Lei Federal nº 4.324/1964, os cirurgiões-dentistas aptos ao voto e que não estiverem na sede das eleições (Porto Alegre) poderão exercer seu direito ao voto por correspondência.
Para garantir a ampla participação da categoria, a Comissão Eleitoral do CRO/RS encaminhou o kit de votação para o endereço cadastrado no Conselho como opção de correspondência fora de Porto Alegre, destinado aos profissionais aptos ao voto.
O material contém:
Cédula de votação, conforme modelo regimental;
Envelope branco autocolante para inserção da cédula (dobrada nos pontilhados, sem colar);
Carta-Resposta para envio da cédula já inserida no envelope autocolante;
Envelope pardo externo (que deve ser descartado);
Instruções detalhadas sobre o preenchimento e o envio.
🦷 Quem Pode Votar por Correspondência
Cirurgiões-dentistas inscritos no CRO/RS até 03/08/2025 (60 dias antes do pleito);
Profissionais com inscrição principal ou remida;
Profissionais quites com a Tesouraria até 03/09/2025, incluindo parcelamentos em dia;
Cirurgiões-dentistas aptos ao voto e com endereço cadastrado fora de Porto Alegre.
O voto é facultativo para os profissionais remidos.
🚫 Quem Não Pode Votar por Correspondência
Cirurgiões-dentistas inscritos após 03/08/2025;
Profissionais com inscrição provisória ou secundária;
Profissionais com pendências financeiras junto ao Conselho até 03/09/2025;
Profissionais com anotação de “militar exclusivo”;
Cirurgiões-dentistas residentes em Porto Alegre, que deverão votar presencialmente.
✉️ Como Votar por Correspondência
Preencha a cédula com caneta azul ou preta.
Não faça rasuras, anotações ou sinais que possam identificar o eleitor (isso anula o voto).
Dobre a cédula nos pontilhados, sem colar.
Coloque a cédula no envelope branco autocolante e feche-o.
Insira o envelope dentro da Carta-Resposta, que contém os dados da caixa postal do Conselho.
Lacre a aba com cola e assine o verso no campo destinado à assinatura.
Leve até uma agência dos Correios. A postagem é gratuita.
Não deposite em caixas coletoras e não envie para a sede do CRO/RS.
📩 Cada cirurgião-dentista deve encaminhar um único envelope Carta-Resposta.
Envie o voto imediatamente, para garantir que chegue a tempo de ser computado nas eleições do dia 28/11/2025.
⚠️ Atenção
A ausência injustificada ao voto gera multa eleitoral, conforme o Regimento do CFO.
📞 Dúvidas e Informações
📍 Telefone: (51) 3026-1700, opção 1
📧 E-mail: eleicoes@crors.org.br
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