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EDITAL N.º 02/2021: ELEIÇÃO ON-LINE DO CRO/RS

A Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, nomeada pela Portaria CRO/RS 35/2021, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta nos artigos 51, 52 e seguintes do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, faz saber que:
EDITAL N.º 02/2021: ELEIÇÃO ON-LINE DO CRO/RS

I – O Plenário do CRO/RS, em sessão extraordinária realizada da maneira prevista no artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-231/2020 do Conselho Federal de Odontologia, decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em consequência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-RS, convocada através do Edital n.º 01/2021, publicado no Diário Oficial da União dia 28 de junho de 2021 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período de 01/01/2022 a 31/12/2023.

CHAPA N. º 01

Efetivos:

– Nelson Freitas Eguia (CRO/RS 9.659)

– João Gilberto de Souza (CRO/RS 5.960);

– Everson Martins (CRO/RS 13.969);

– Evandro Silveira Balen (CRO/RS 5.350);

– Olmir Cadore (CRO/RS 5.052).

Suplentes:

– Diego Augusto da Rosa Pretto (CRO/RS 12.189);

– Charles da Cunha Pereira (CRO/RS 9.019);

– Daniel Vitor Silva (CRO/RS 8.957);

– Ângelo Paulo Tomazini Ozelame (CRO/RS 19.624);

– Mario Silveira de Souza (CRO/RS 10.814).

II – A eleição será realizada às zero hora do dia 01 de outubro até as 23h59min do dia 02 de outubro de 2021, na modalidade online, pela internet através do link eleicaocros2021.elejaonline.com, ou via web através do site do CRO/RS https://transparencia.crors.org.br/plenario2021/ de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.

III – O sistema de votação on-line é operacionalizado nos termos da Resolução CFO-231/2020 (art. 85, parágrafo único do Regimento Eleitoral).

IV – Serão aceitos os votos por correspondência avulsa, nos termos do artigo 51, parágrafo único, alínea “e”, sendo que os mesmos devem atender aos requisitos do artigo 68 da Resolução CFO – 231/2020 e serem encaminhados ao Presidente da Comissão Eleitoral para sede do CRO/RS.

V – As vagas a serem preenchidas para composição do Plenário do CRO/RS são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.

VI – O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria, nos termos do artigo 4º da Resolução CFO – 232/2021.

VII – Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.

VIII – Não pode votar o cirurgião-dentista:
com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;
que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil.

IX – O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.

X – Todas as informações acerca da eleição estão publicadas no site https://transparencia.crors.org.br/plenario2021/ e as dúvidas podem ser esclarecidas através do eleicoes2021@crors.org.br, conforme artigo 88 do Regimento Eleitoral.

XI – Os eleitores deverão receber a senha provisória para acesso ao sistema de votação em até 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito, por SMS e/ou e-mail, conforme dados cadastrais do sistema CFO/CROs.

XII – O resultado final da eleição será publicado no site do CRORS e também no site do Conselho Federal de Odontologia, nos termos em que disciplina o artigo 90 do Regimento Eleitoral.

XIII – Identificado o voto on-line do eleitor o voto por correspondência não será computado.

Em caso de dúvida, acesse as dúvidas frequentes sobre a eleição por AQUI.

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