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É importante ressaltar que, a tramitação do projeto se deu após a solicitação apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia à Presidente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC), Karina Silva dos Santos, para suspensão da cobrança do financiamento aos acadêmicos e profissionais da Odontologia.
A lei sancionada garante a suspensão de duas parcelas para contratos em fase de utilização ou carência e quatro parcelas para contratos em fase de amortização. A vigência é reconhecida para estudantes e recém-formados com contratos adimplentes antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Vale destacar que esses prazos podem ser prorrogados a qualquer momento pelo Poder Executivo. A partir de agora, estudantes e recém-formados podem solicitar a suspensão imediata.
“É uma conquista para os estudantes de Odontologia e cirurgiões-dentistas recém formados, principalmente pelo atual momento que vivemos. O Sistema Conselhos foi fundamental nesse processo, visando auxiliar a classe diante dos problemas econômicos e sociais acentuados pela pandemia de Coronavírus”, finaliza presidente do CRO/RS, Nelson Eguia.
Confira a sanção da lei 13.998/2020 por aqui.
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