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O CIRURGIÃO-DENTISTA ESTÁ SUJEITO ÀS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR?

Sim! Tendo em vista que, o paciente é quem recebe os cuidados em saúde bucal, trata-se então do consumidor.
O CD, por sua vez, é o fornecedor dos serviços. Sendo assim, tanto o profissional liberal (pessoa física), quanto a clínica odontológica e o plano de saúde (pessoas jurídicas), são regidos pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (Artigos 2, 6, 14 e 31 da Lei 8.078/1990).
 
“O profissional deve explicar de forma clara e precisa, com linguagem simples, para o paciente, todas as opções de tratamento, bem como riscos e benefícios, vantagens e desvantagens de cada tratamento e opções de pagamento, o paciente e o profissional, devem assinar o Termo de Consentimento Livre Esclarecido. Pois desta forma, dividem a responsabilidade, o paciente concorda com o tratamento e está ciente de todos os riscos, que envolvem o procedimento odontológico escolhido”, completa a perita do CRO/RS, CD Tatiana Malinsky.

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