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Em decisão, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre declarou: “Ante exposto, julgo procedente o pedido vertido na inicial desta Ação Civil Pública, forte no art. 487, I, do CPC, para determinar que o Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 6ª Região se abstenha de fiscalizar, autuar e multar Cirurgiões-dentistas e Técnicos em Saúde Bucal, bem como Clínicas Odontológicas que realizam exames radiológicos”.
“Encontramos nos desafios diários de nossa luta pela valorização profissional, a força para continuarmos a buscar novos resultados positivos. Assim saberemos que estamos caminhando na direção correta, rumo ao bom futuro da Odontologia”, comemora o presidente do CRO/RS, Nelson Freitas Eguia.
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